A recente sanção da Lei 15.042/2024 inaugurou um novo capítulo no mercado de carbono brasileiro, tornando obrigatório o inventário anual de emissões para empresas que ultrapassam 10 mil toneladas de CO₂ equivalente. Para companhias com emissões acima de 25 mil toneladas, a exigência inclui ainda um relatório de conciliação periódica […]