Dicionário da Sustentabilidade

A

Acordo de Paris: Na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, realizada em 2015 em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças.

O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países Parte da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.

Ação Social: atividade desenvolvida por governos, empresas, ONGs e cidadãos para atender comunidades e suas carências. Dentro deste leque de ações estão doações, planos estruturados e realização de serviços específicos, com uso planejado de recursos. Também se encaixam nesta definição ações racionais, instrumentais, afetivas e tradicionais, feitas por indivíduo ou empresa.

Adaptação Climática: é definida pelo Painel Intergovernamental da ONU sobre Mudanças Climáticas (IPCC) como “ajustes em práticas, processos e estruturas que podem reduzir ou eliminar o potencial de destruição ou o aproveitamento de vantagens e oportunidades criadas por mudanças no clima”.

Agenda 21: documento consolidado como diretriz para a mudança de rumos no desenvolvimento global para o século 21. Foi formulado como um grande plano de ação, por esforço de múltiplos atores, e divulgada para adesão durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, conhecida como ECO-92 (ou Rio-92). Contém diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável, passíveis de serem implementadas por qualquer órgão, organização ou governo engajados no movimento da sustentabilidade. A Agenda 21 pode servir para embasar um processo de planejamento participativo em prol de um futuro sustentável. Esse planejamento deve envolver todos os atores relevantes e ensejar a formação de parcerias e compromissos para a solução de problemas relacionados ao desenvolvimento econômico e social e à proteção ambiental, em curto, médio e longo prazos. A análise e o encaminhamento de projetos ou programas embasados na metodologia da Agenda 21 devem ser feitos dentro de uma abordagem integrada e sistêmica das dimensões econômica, social, ambiental e político-institucional.

Área de Proteção Ambiental (APA): a Área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação voltada para a proteção de riquezas naturais que estejam inseridas dentro de um contexto de ocupação humana. O principal objetivo é a conservação de sítios de beleza cênica e a utilização racional dos recursos naturais, colocando em segundo plano, a manutenção da diversidade biológica e a preservação dos ecossistemas em seu estado original.

Esta categoria de área protegida, estabelecida pela Lei no 6.902, de 27 de abril de 1981, foi inspirada originalmente nos Parque Naturais de Portugal, tendo concepções semelhantes às dos Parque Nacionais da Inglaterra e “Landschaftsschutzgebiet”, da Alemanha.

A característica marcante das APAs é a possibilidade de manutenção da propriedade privada e do estilo de vida tradicional da região, onde programas de proteção à vida silvestre podem ser implantados sem haver necessidade de desapropriação de terras. Esta estratégia é compatível com a realidade brasileira, uma vez que a falta de recursos financeiros para a desapropriação de terras limita a implantação e consolidação de outros programas de conservação.

Alimentos Orgânicos: são aqueles produzidos de acordo com certos padrões pré-definidos por organizações certificadoras ou ainda, estipulados por leis. Em geral, são alimentos cultivados sem o uso de pesticidas convencionais, fertilizantes artificiais ou dejetos humanos, além de serem processados sem radiação ionizadora ou aditivos. Sua produção natural também incentiva a conservação do solo e da água, além de reduzir a poluição. Para animais, alimentos orgânicos são aqueles criados sem o uso rotineiro de antibióticos e sem utilização de hormônios de crescimento. Na maioria dos países, alimentos orgânicos não podem ser geneticamente modificados. Alimentos orgânicos certificados devem passar por uma cuidadosa inspeção de produção.

Aquecimento Global: aumento da temperatura média da Terra. As pesquisas recentes indicam que a queima de combustíveis fósseis, a queimada e desmate de florestas e a poluição industrial lançam gases na atmosfera que intensificam o efeito estufa, provocando mudanças climáticas e o aquecimento global. Caso medidas de redução da emissão dos gases de efeito estufa dos países não sejam adotadas, a tendência, segundo o IPCC, é que a temperatura média global cresça mais do que 2ºC nas próximas décadas. Como consequências, o mundo teria aumento do nível dos oceanos, migrações forçadas, insegurança alimentar, alta no número de doenças, queda na produtividade no ambiente de trabalho e escassez hídrica, entre outros fatores.

Aterro Sanitário: o aterro sanitário é considerado por especialistas um dos modos mais adequados de depósito de resíduos sólidos. As células (grandes valas no terreno) são impermeabilizadas com mantas de PVC e o chorume é drenado para um poço, de onde será retirado para tratamento. O gás oriundo do acúmulo de lixo é drenado e pode ser queimado ou usado para eletricidade. O aterro sanitário é coberto diariamente por uma camada de terra e não costuma acumular pragas urbanas.

Atividade Potencialmente Poluidora: atividade que, por suas características e natureza, tem possibilidades de vir a contrariar os padrões de emissão e os condicionantes ambientais definidos pela legislação.

B

Biocombustíveis: fontes de energias renováveis, provenientes da natureza, principalmente derivadas de matérias agrícolas, como as plantas oleaginosas (Ex: mamona, babaçu e dendê), a cana de açúcar e a biomassa florestal. Até mesmo o lixo orgânico é capaz de produzir biocombustível.

Biogás: fonte de energia abundante, não poluidora e barata em comparação às convencionais. Pode ser obtido a partir de resíduos agrícolas ou mesmo de excrementos de animais e dos homens. O biogás, gerado normalmente em aterros sanitários, é composto principalmente por metano (CH4), dióxido de carbono (CO2), nitrogênio (N2), oxigênio (O2), hidrogênio (H2) e gás sulfídrico (H2S). É formado em maiores quantidades pelo metano, gás que contribui muitas vezes mais para o efeito estufa que o dióxido de carbono. Por isso, o biogás é queimado nos aterros, transformando-se, assim, em dióxido de carbono e vapor d´água. Além disso, devido ao seu alto poder calorífico, pode ser usado também em sistemas de calefação e de combustível veicular.

Biodegradável: qualidade inerente às substâncias que, por processos biológicos naturais, podem ser decompostas por ação de micro-organismos. Desas forma o material quando se decompõe, perde as suas propriedades químicas nocivas em contato com o meio ambiente, diminuindo o impacto das manufaturas do homem sobre o ambiente. Diversos países adotaram algumas normas para obrigar certos setores econômicos a fazer o uso de materiais biodegradáveis.

Biodiversidade: conjunto de todas as espécies de seres vivos existentes no planeta.

Biomassa: energia gerada através de recursos naturais renováveis. No Brasil a maior fonte dessa energia provém da lenha, carvão vegetal, carvão mineral, bagaço de cana e outros resíduos combustíveis. A energia da biomassa é extraída da própria energia gerada pela planta (através da fotossíntese – processo no qual a planta captura energia do sol e transforma em energia química) e pode ser usada como combustível para transporte, industrias e residências.O Brasil é um grande utilizador da energia proveniente de biomassa, cerca de 25% do total de energia consumida pelo país. No mundo, a energia da biomassa provém 14% da energia utilizada.

Biotecnologia: controle de funções biológicas com a finalidade de interferir nos processos vitais dos seres vivos com o objetivo de melhorar, modificar ou desenvolver certos produtos.

C

H2O: a água (H2O) é um líquido formado por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio. Quando na atmosfera, pode reagir com determinados gases – como dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NO, NO2, N2O5) e dióxido de carbono (CO2) – ocasionando chuvas ácidas. Apesar de não ser um elemento, mas um composto inorgânico, o ciclo biogeoquímico da água é, sem dúvida, o mais importante. Sem ela não existiria vida no nosso planeta. É a única substância encontrada na natureza, em circunstâncias normais, nos três estados da matéria (sólido, líquido e gasoso). A coexistência destes três estados implica em transferências contínuas de água de um estado para outro; esta sequência fechada de fenômenos pelos quais a água passa do globo terrestre para a atmosfera é chamada de ciclo hidrológico.

I

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): criado pelas Nações Unidas em 1990 para medir o nível de desenvolvimento e o bem-estar das populações, o IDH se baseia em indicadores de alfabetização, educação, renda, esperança de vida e natalidade.

ICMS Ecológico (Verde): o ICMS Ecológico, também conhecido como ICMS Verde, foi criado pioneiramente no Paraná, em 1991, e adotado posteriormente por vários outros estados brasileiros, incluindo Minas Gerais. Trata-se da utilização de uma possibilidade aberta pelo artigo 158 da Constituição Federal brasileira que permite aos Estados definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS que os municípios têm direito. A denominação surgiu da utilização de critérios que focam temas ambientais.Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico, também denominado de “Lei Robin Hood”, foi implantado através da criação da Lei 12.040/95, utilizando além dos critérios unidades de conservação e mananciais de abastecimento, outros ligados ao saneamento ambiental, coleta e destinação final do lixo e patrimônio histórico.

Ilícitos Ambientais: são crimes realizados contra o meio ambiente, como: tráfico de animais, biopirataria, transporte de cargas perigosas e exploração ilegal de recursos florestais. A Constituição brasileira prevê sanções penais e administrativas para os infratores que praticarem atos contra a natureza.

Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
– a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
– as atividades sociais e econômicas;
– a biota;
– as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
– a qualidade dos recursos ambientais. Fonte: Artigo 2º da Resolução Conama 001/86 (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Impactos Indiretos: são os impactos sobre a comunidade causados por externalidades da atividade econômica da empresa. Uma comunidade pode ser um bairro, um país, um grupo de interesse ou um grupo minoritário dentro de uma sociedade. Exemplos de impactos na comunidade: dependência da comunidade das atividades da organização; habilidade da organização em atrair mais investimentos para a área; localização dos fornecedores.

Implementação Conjunta: mecanismo de flexibilização estabelecido pelo Protocolo de Kyoto para que países do Anexo I – aqueles que fazem parte da Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – possam reduzir suas emissões de gases causadores de efeito estufa.

Esse mecanismo viabiliza que tais países realizem projetos de redução em outros países (do próprio Anexo I e de países Não Anexo I) para contabilizar positivamente em seus quadros de emissões.

Incineração de Resíduos: uma das opções para diminuir a quantidade de lixo, a incineração é redução do volume ocupado pelos dejetos através da queima, utilizando equipamentos especiais. Há diversos incineradores modernos em todo o mundo, mas problemas com manutenção e necessidade de mão de obra capacitada faz com a alternativa não seja tão viável ecologicamente. A poluição do ar e a emissão indevida de partículas não retidas nos filtros são alguns problemas enfrentados, e os materiais remanescentes desse tipo de queima são: dióxido de carbono (CO2); dióxido de enxofre (SO2); nitrogênio (N2); oxigênio (O2); vapor d’água (H2O) e cinzas.

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb): indicador de qualidade educacional que combina informações de desempenho em exames padronizados (Prova Brasil ou Saeb) com informações sobre rendimento escolar (taxa média de aprovação dos estudantes na etapa de ensino).

Índice de Felicidade Interna Bruta (FIB): o FIB (Felicidade Interna Bruta) é um indicador da ONU (Organização das Nações Unidas) criado como uma forma de complementar as medidas já tradicionais, como o PIB (Produto Interno Bruto), para medir o desenvolvimento de uma nação. Ente os quesitos que são analisados pelo FIB estão: bem estar humano, esgotamentos dos recursos da natureza, cuidados familiares e utilização do tempo de forma equilibrada.

Apesar de ter sido incluído recentemente entre os indicadores da Organização das Nações Unidas, o FIB teve suas origens no Butão. Foi criado pelo rei butanês no ano de 1972 como uma forma de indicar o crescimento do país sem considerar apenas o aspecto econômico, mas levando em consideração conceitos culturais, psicológicos, espirituais e ambientais.

Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE): lançado em 2005 pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), o ISE oferece um indicador para as ações de empresas comprometidas com a responsabilidade social e a sustentabilidade e que promovam boas práticas de governança corporativa.

ISO: a sigla ISO vem do inglês International Organization for Standardization, ou seja, Organização Internacional de Padronização. Ela é uma organização não governamental que está presente em cerca de 120 países. Fundada em 1947 em Genebra, sua função é promover a normalização de produtos e serviços, utilizando determinadas normas, para que a qualidade dos produtos seja sempre melhorada. No Brasil, o órgão regulamentador da ISO é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

ISO 9001: a série ISO 9000 é uma concentração de normas sobre gestão da qualidade para organizações que orienta a certificação de sistemas de gestão através de organismos de certificação. A ISO 9000 não fixa metas a serem atingidas pelas empresas a serem certificadas, pois é a própria empresa que deve estabelecer as metas a serem atingidas. A ISO 9000 é um modelo de padronização e a organização deve seguir alguns passos e atender alguns requisitos para ser certificada. Dentre esses requisitos, podemos citar monitoramento e medição dos processos de fabricação para assegurar a qualidade do produto/serviço e revisão sistemática dos processos e do sistema da qualidade para garantir sua eficácia.

ISO 14001: é uma série de normas internacionalmente aceitas que definem os requisitos para estabelecer e operar um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Um SGA é uma estrutura desenvolvida para que uma organização possa estabelecer diretrizes sobre a área de gestão ambiental e controlar seus impactos significativos sobre o meio ambiente e melhorar continuamente as operações e negócios. É reconhecida mundialmente como um meio de controlar custos, reduzir os riscos e melhorar o desempenho.

ISO 26000: ao longo das últimas décadas, a crescente preocupação com as questões ambientais, os direitos humanos e trabalhistas, a pressão dos consumidores e os escândalos financeiros alertaram para a importância da atuação empresarial socialmente responsável. Mais recentemente, a crise financeira global e as evidências das mudanças climáticas evidenciaram a concretude e a profundidade dos riscos existentes. Diversas respostas têm surgido – desde práticas locais, que preservam direitos e definem deveres entre as partes interessadas, até tratados internacionais de grande legitimidade.

A ISO 26000 está alinhada e complementa a tais iniciativas, também respeitando os acordos internacionais pertinentes. Traz observações sobre como integrá-las em um corpo coerente, capaz de influenciar de forma eficaz as práticas organizacionais, além de respeitar as ações já consagradas e a autoridade das instituições legítimas e representativas.

J

Jazida convencional de petróleo ou gás natural: reservatório ou depósito de petróleo ou gás natural possível de ser posto em produção sem o uso de tecnologias e processos especiais de recuperação.

Jusante: direção para onde correm as águas, rio abaixo, à jusante.

K

L

Lagoa aeróbia: lagoa de estabilização, em que o processo biológico de tratamento é predominantemente aeróbio. Essa lagoa tem sua atividade baseada na simbiose entre algas e bactérias; estas últimas decompõem a matéria orgânica, produzindo gás carbônico em hidratos de carbono, liberando o oxigênio que é utilizado novamente pelos seres vivos.

Lagoa anaeróbia: lagoa de estabilização, em que o processo biológico de tratamento é predominantemente anaeróbio. Nessa lagoa se realiza o processo de decomposição anaeróbia dos lodos ou dos dejetos orgânicos; uma vez que a estabilização da matéria orgânica não conta com o concurso do oxigênio dissolvido, os organismos existentes têm de remover o oxigênio dos compostos das águas residuárias, a fim de retirar a energia para sobreviverem.
Leito: parte inferior da seção transversal de um canal. Parte mais baixa do vale de um rio, modelada pelo escoamento das águas, ao longo do qual se deslocam, em períodos normais, a água e os sedimentos.
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Licença de Instalação: autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a seis anos. Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação: deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade não pode ser inferior a quatro anos nem superior a dez anos. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Licença Prévia: deve ser solicitada ao órgão ambiental na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova sua viabilidade ambiental e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo. É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Seu prazo de validade é de até cinco anos.
Licenciamento Ambiental: O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um Estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções Conama 001/86 e 237/97. Além dessas, a Lei Complementar 140/2011 discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
Lixiviação: deslocamento ou arraste, por meio líquido, de certas substâncias contidas nos resíduos sólidos urbanos. Processo para determinação da capacidade de transferência de substâncias orgânicas e inorgânicas presentes no resíduo sólido, por meio de dissolução no meio extrator.
Local de Entrega Voluntária: semelhante ao ecoponto. Local onde é possível destinar os resíduos sólidos para fins de reciclagem.
Lodo: suspensão aquosa de componentes minerais e orgânicos separados no sistema de tratamento.
Lodo Biológico/Lodo Secundário: lodo produzido em um processo de tratamento biológico.
Lodo Primário/Lodo Cru/Lodo Bruto: resultado da remoção de sólidos em suspensão do esgoto afluente à ETE, na operação de tratamento primário.
Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. No Brasil, integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em agosto de 2010 no governo do então presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Lote de Concessão Florestal: conjunto de unidades de manejo a serem licitadas.
Lixão: depósitos de resíduos a céu aberto e sem o menor planejamento ou medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

M

Manancial: corpo de água disponível para o abastecimento público. É a fonte (ou fontes) da qual o Município retira água para o abastecimento da cidade. A qualidade desse manancial vai influenciar a qualidade da água distribuída. Quanto mais limpo for o manancial, mais simples será o tratamento da água antes da distribuição para a população.

Manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas. Pode ser entendido também como gerenciamento. Nele estão contidas todas a atividades necessárias para executar um procedimento, desde o planejamento, levantamento orçamentário, levantamento de pessoal, à ação e ao monitoramento dos resultados. O manejo sustentável envolve os mesmos procedimentos, mas visando a economia de recursos, o menor impacto ambiental negativo, a melhor eficiência e o desenvolvimento sustentável de maneira geral.

Manejo Florestal Sustentável: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.

Manejo Sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.

Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina.

Mata Ciliar: mata que bordeja os corpos hídricos.

Material Genético: todo material de origem vegetal, animal, microbiana ou outra que contenha unidades funcionais de hereditariedade.

Material Particulado: termo genérico utilizado para definir qualquer material sólido ou líquido, em suspenção no ar ou na água, cujas dimensões são menores que 1.000 micrômetros de diâmetro.

Material Reciclado: termo usado quando os materiais triados sofrem um processo de transformação antes de uma nova utilização.

Material Reciclável: todo e qualquer material passível de reciclagem.

Material Triado: material proveniente da separação ou catação dos resíduos sólidos.

Medidas Mitigadoras: ações e procedimentos visando a minimizar os impactos nos meios físico, biótico e antrópico.

Meio Ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Metano (CH4): gás, com fórmula CH4, produzido juntamente com outros gases, na decomposição anaeróbia da matéria orgânica. É um gás mais leve que o ar, combustível e explosivo em determinadas circunstâncias; pode ser utilizado como combustível em fogões de cozinha e em motores, tanto estacionários como móveis, de veículos automotores. É formado naturalmente nos pântanos, como consequência do acúmulo de matéria vegetal em decomposição anaeróbia. Em nível de poluição, chega a ser 21 vezes mais nocivo do que o dióxido de carbono (CO2).

Migrante: não existe uma definição universalmente aceita para o termo migrante. No entanto, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) adota esta expressão para referir-se a “todos os casos em que a decisão de migrar é livremente tomada pelo indivíduo em questão, por razões de ‘conveniência pessoal’”, compreendendo a transposição de fronteiras ou não. Portanto, o termo engloba qualquer pessoa que tenha deixado sua casa de forma voluntária ou involuntária, independente do status jurídico, duração da estadia ou causa do deslocamento, a fim de melhorar as suas condições materiais, sociais, possibilidades e as das suas famílias.

Minimização: redução ao nível mínimo possível dos impactos ambientais, durante as diversas fases de operação do empreendimento, considerado o contexto tecnológico atual.

Mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

Ministério do Meio Ambiente (MMA): órgão da administração pública federal direta que tem como área de competência as políticas nacionais do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos; a política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas; a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; as políticas para a integração do meio ambiente e produção; as políticas e os programas ambientais para a Amazônia Legal; e o zoneamento ecológico-econômico.

Ministério de Minas e Energia (MME): o MME foi criado pela Lei 3.782/1960. Extinto em 1990, voltou a ser criado em 1992. A Lei 10.683/2003 definiu como competências do MME as áreas de geologia, recursos minerais e energéticos; aproveitamento da energia hidráulica; mineração e metalurgia; e petróleo, combustível e energia elétrica, incluindo a nuclear. A atual estrutura do ministério foi regulamentada pelo Decreto 7.798/2012. As secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Energético; de Energia Elétrica; de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis; e Geologia, Mineração e Transformação Mineral foram criadas pelo Decreto 5.267/2004.

Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR): movimento social que há cerca vem organizando os catadores e catadoras de materiais recicláveis pelo Brasil. Os catadores têm papel fundamental na execução da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), uma vez que sabem, na prática quais são os resíduos que têm mercado na localidade. A gestão bem articulada dos Resíduos Sólidos Municipais deve consultar e incluir os catadores para que seu planejamento seja efetivo e para cumprir com as exigências da PNRS.

Monitoramento: medição periódica de substâncias químicas de interesse que indicam a qualidade do solo ou da água subterrânea.

Montante (a montante): posição relativa de um lugar acima de outro. Em um curso de água, com relação à corrente fluvial, a montante significa rio acima. No caso de uma estação de tratamento de água ou de esgoto, o termo “montante” é utilizado para definir a posição relativa de uma unidade acima de outra ou de um ponto acima de outro, em uma determinada unidade, nos casos em que a corrente flui por gravidade.

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA): movimento de caráter nacional e popular, de massa, autônomo e de luta permanente, constituído por grupos de famílias camponesas. Seu principal objetivo é a produção de comida saudável para as próprias famílias e também para todo o povo brasileiro, garantindo assim, a soberania alimentar do país. Além disso, busca o resgate da identidade e da cultura camponesa, respeitando as diversidades regionais. O MPA integra a Via Campesina, articulação internacional de movimentos camponeses e, junto com outros movimentos e setores da sociedade, luta por um projeto popular para o Brasil. Atualmente, o movimento está organizado em 17 Estados brasileiros.

Mudanças Climáticas: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis. Esse é o conceito existente na Política Nacional sobre Mudança do Clima, mas é importante destacar que as mudanças climáticas já estão ocorrendo e diversos municípios estão sendo impactos com desastres ambientais de maior porte, como aumento das secas, enchentes, tornados e furacões. Nesse sentido, a CNM alerta que os Municípios que estão sendo afetados pelas mudanças climáticas devem buscar meios de se adaptar por meio de ações que visem a minimizar danos ambientais, sociais e materiais, cobrando ainda ações da União e Estados para que o tema seja tratado de forma regionalizada e com mais profundidade.

N

Nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.

Nocivo: substância ou fator que prejudica ou causa dano.

O

Offshore: ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar.

Olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.

Onshore: ambiente terrestre ou área localizada em terra.

Organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas.

Organismo Geneticamente Modificado (OGM)/Transgênico: organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.

P

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados e que geram benefícios para toda a sociedade. Esses serviços podem se dar por meio da conservação de vegetação nativa ou da restauração de áreas e florestas degradadas para melhoria da qualidade da água, remoção de carbono, ou ainda conservação da biodiversidade que garante benefícios para a produção agrícola através da polinização, por exemplo.

Passivo Ambiental: danos infligidos ao meio natural por uma determinada atividade ou pelo conjunto das ações humanas que podem ou não ser avaliados economicamente.

Patrimônio Genético: informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.

Pessoas Deslocadas: pessoas que tenham sido forçadas a fugir de suas casas ou locais de residência habitual, em especial para evitar os efeitos de conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de direitos humanos ou catástrofes naturais e de origem humana. Essa definição abrange tanto o deslocamento interno, de uma região para outra, como deslocamentos internacionais.

Pequena Central Hidrelétrica: usina hidrelétrica com capacidade instalada de pequeno porte, destinada à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica.

Percolação: movimento da água livre através de um solo ou maciço rochoso.

Percolado: líquido que passou através de um meio poroso.

Periculosidade de um resíduo: característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices e/ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

Permeabilidade: capacidade de um meio poroso permitir a circulação da água.

Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei Federal 11.326/2006.

Plano de Controle Ambiental (PCA): plano contendo a descrição dos programas ambientais a serem implementados no aeroporto para controle ambiental e mitigação, mencionados no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou em termo de referência específico emitido pelo órgão ambiental licenciador.

Plano Diretor: o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Ele deverá englobar o território do Município como um todo e ser revisto a cada dez anos. O instrumento deverá conter a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, além de prever sistema de acompanhamento e controle e atender às disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 do Estatuto da Cidade. Ele é obrigatório para cidades: com mais de 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos: é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos urbanos, contemplando os aspectos referentes à não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O PMGIRS deverá conter ainda a estratégia geral dos responsáveis pela geração dos resíduos, para proteger a saúde humana e o meio ambiente, conforme dispõem a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010 que a regulamenta.

Plano Municipal de Saneamento Básico: representa o planejamento das ações que serão executadas na área do saneamento nos próximos 20 anos. Ele constitui o guia para as ações futuras no Município, as quais devem ser definidas com a participação popular. Descreve as ações relativas aos serviços públicos municipais de saneamento básico, que são os Sistemas de Água, de Esgotamento Sanitário, de Drenagem de Águas Pluviais e de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos.

Plano Nacional de Meio Ambiente: A Lei 6.938/1981 estabeleceu o Sisnama, o Conama e a PNMA, que objetiva a preservação, a melhoria e a recuperação da 151 qualidade ambiental e que visa também a assegurar o desenvolvimento econômico, mas com racionalidade de uso dos recursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente em uma época em que a visão era de desenvolvimento a qualquer preço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída lentamente.

Plano Nacional de Recursos Hídricos: os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

Plano Nacional de Resíduos Sólidos: instrumento principal da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que deverá conter o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas, entre outros.

Política Ambiental: intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental, resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais, conforme formalmente expresso pela alta administração.

Política Nacional de Resíduos Sólidos: a Política Nacional de Resíduos, aprovada pela Lei 12.305/2010 é a lei federal que trata do gerenciamento de resíduos sólidos no país. A Confederação Nacional de Municípios considera que há uma necessidade urgente de apoio técnico e financeiro para que os Municípios consigam cumprir com suas obrigações, trazidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a elaboração de seus planos municipais de resíduos sólidos, o fechamento dos lixões, a construção e operação de aterros sanitários.

Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e/ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Ponto de Entrega Voluntária (PEV): destinado ao recebimento de resíduos da construção civil de pequeno volume.

Poro: espaço dentro de uma massa de solo não ocupado por matéria mineral sólida. Esse espaço pode ser ocupado por ar e/ou água.

Porosidade: quantidade de vazios existentes em um meio poroso, em função do número e dimensões dos vazios. É expressa em porcentagem.

Potabilidade: propriedade da água potável, que permite a sua utilização para consumo humano.

Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo cinco anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.

Precipitação: água que cai sobre o solo ou sobre um corpo de água.

Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.

Produtos Florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável.

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma): o Pnuma, principal autoridade global em meio ambiente, é a agência do Sistema das Nações Unidas (ONU) responsável por promover a conservação do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do desenvolvimento sustentável. Estabelecido em 1972, o Pnuma tem entre seus principais objetivos manter o estado do meio ambiente global sob contínuo monitoramento; alertar povos e nações sobre problemas e ameaças ao meio ambiente e recomendar medidas para melhorar a qualidade de vida da população sem comprometer os recursos e serviços ambientais das gerações futuras. Com sede em Nairóbi, no Quênia, o Pnuma dispõe de uma rede de escritórios regionais para apoiar instituições e processos de governança ambiental e, por intermédio desta rede, engaja uma ampla gama de parceiros dos setores governamental, não governamental, acadêmico e privado em torno de acordos ambientais multilaterais e de programas e projetos de sustentabilidade.

Protocolo de Kyoto: o Protocolo de Kyoto é um acordo internacional ligado à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que obriga suas partes estabelecendo metas internacionais de redução de emissões. Reconhecendo que os países desenvolvidos são os principais responsáveis pelos altos níveis atuais de emissões de gases de efeito estufa na atmosfera, como resultado de mais de 150 anos de atividade industrial, o protocolo coloca uma carga mais pesada em nações desenvolvidas sob o princípio de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”.

R

Refugiado: como definido pela Convenção de Genebra, adotada em 1951, o termo refugiado se aplica a qualquer pessoa que, “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e […] não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”.

Relatório Ambiental Simplificado (RAS): estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para concessão de licença ambiental, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e dos programas de controle e mitigação.

Relatório de Controle Ambiental: relatório contendo o diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, descrição das atividades, dos riscos ambientais, com a identificação dos impactos e das medidas mitigadoras, visando a subsidiar a regularização ambiental dos aeroportos regionais.

Reator Biológico: unidade que concentra micro-organismos e no qual ocorrem as reações bioquímicas responsáveis pela remoção dos componentes poluentes do esgoto.

Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes.

Recomposição: restituição de ecossistema ou de comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

Recursos Ambientais ou Naturais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Recursos Florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais.

Recursos Hídricos: quantidade de águas superficiais ou subterrâneas em uma determinada região ou bacia, disponível para qualquer uso específico.

Rede Coletora: conjunto constituído por ligações prediais, coletores de esgoto e seus órgãos acessórios.

Regularização Ambiental: atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber.

Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

Relatório Ambiental: documento sobre os aspectos ambientais relacionados à implantação de obras ferroviárias de pequeno potencial de impacto ambiental e ao funcionamento das unidades de apoio decorrentes de tais obras, compreendendo a caracterização do empreendimento, a identificação das intervenções ambientais previstas, as respectivas ações de controle e de mitigação associadas e o respectivo cronograma de execução.

Relatório de Impacto Ambiental (Rima): o Rima deve refletir as conclusões do estudo de impacto ambiental e conter, no mínimo: os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias-primas, a mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; a recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar
o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos.

Reservatório Não Convencional: rocha de permeabilidade inferior a 0,1 mD, contendo hidrocarbonetos, na qual se executa fraturamento hidráulico visando à produção desses hidrocarbonetos.

Resíduos Industriais Perigosos: todos os resíduos sólidos, semissólidos e os líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividade industrial e do tratamento de seus efluentes que, por suas características, apresentam periculosidade efetiva ou potencial à saúde humana ou ao meio ambiente, requerendo cuidados especiais quanto a acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição.

Resíduos Sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Resíduos de Serviços de Saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

Resíduos Sólidos Urbanos: resíduos sólidos gerados em um aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais perigosos, hospitalares sépticos e de aeroportos e portos, já definidos anteriormente.

Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.

Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.

Reutilização: se resume em dar um outro fim ao resíduo preexistente, sem alterar as características do mesmo.

Rio Efêmero: corpo de água lótico que possui escoamento superficial apenas durante ou imediatamente após períodos de precipitação.

Rio Intermitente: corpo de água lótico que naturalmente não apresenta escoamento superficial por períodos do ano.

Rio Perene: corpo de água lótico que possui naturalmente escoamento superficial durante todo o período do ano.

Risco Ambiental: é a probabilidade de ocorrência de efeito(s) adverso(s) em receptores expostos a contaminantes. Em poucas palavras, é a chance que existe de acontecer algum tipo de poluição ou degradação ambiental.

Royalties: compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.

S

Saneamento Básico: conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Sedimentação: deposição de sólidos suspensos na água, pela ação da gravidade, podendo concorrer para a clarificação do líquido.

Sedimento: material sólido, mineral ou orgânico, transportado e depositado sobre a superfície terrestre.

Serviços Ecossistêmicos: contribuições para a sociedade das funções dos ecossistemas, divididos em serviços de provisão, serviços reguladores, serviços culturais e serviços de suporte.

Serviços Florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais.

Serviço Florestal Brasileiro: o SFB é órgão gestor de florestas públicas, criado e regido pela Lei 11.284/2006. Tem a missão de promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal, tornando a agenda florestal estratégica para a economia. Suas principais atribuições são apoiar a criação e a gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais; estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços; promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas; além de propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade. O SFB é dirigido por um conselho diretor, composto por um diretor-geral e quatro diretores. Conta também com uma assessoria jurídica e uma ouvidoria. O quadro de pessoal é constituído por meio da realização de concurso público ou da redistribuição de servidores de órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica ou fundacional do país.

Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto das atividades de coleta, transbordo e transporte dos resíduos lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Sinima – Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente: o Sinima é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/1981. É considerado pela Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) como a plataforma conceitual baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), conforme Portaria 160/2009. O Sinima é o instrumento responsável pela gestão da informação no âmbito do Sisnama, de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo.

Sinir – Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos: o Sinir é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010. A PNRS está basicamente ancorada nesse sistema de informações, e a evolução de sua concepção envolverá o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) e o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa), atual Snis, coordenado pelo Ministério das Cidades.

Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente: o Sisnama foi instituído pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99.274/1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Órgão superior: Conselho de Governo.
Órgão consultivo e deliberativo: Conama.
Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Órgão executor: Ibama.
Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo Conama. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do Sisnama, elaborando normas e padrões supletivos e complementares. Os órgãos seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no país, a ser publicado e submetido à consideração do Conama, em sua segunda reunião do ano subsequente.

Sistema Agroflorestal: sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas e forrageiras, em uma mesma unidade de manejo, de acordo com arranjo espacial e temporal, com diversidade de espécies nativas e interações entre estes componentes.

Solicitantes de Refúgio: informalmente o sinônimo para este termo é “requerentes de asilo”. Refere-se a indivíduos que buscam proteção internacional. Segundo a Agência de Refugiados da ONU (Acnur), a expressão é utilizada para definir pessoas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio.

T

Taxa de escoamento superficial: relação entre a vazão do efluente líquido de uma unidade de tratamento e a área horizontal sobre a qual é retirada, expressa em m³/m².d

Transição Energética: passagem de uma matriz energética focada nos combustíveis fósseis para uma com baixa ou zero emissões de carbono, baseada em fontes renováveis.

Topografia: a topografia tem por objetivo o estudo dos instrumentos e métodos utilizados para obter a representação gráfica de uma porção do terreno sobre uma superfície plana.

U

Unidade de Conservação (UC): espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Unidade de Manejo: perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.

Usina de Compostagem: instalação dotada de pátio de compostagem e conjunto de equipamento eletromecânico destinado a promover e/ou auxiliar o tratamento das frações orgânicas dos resíduos sólidos domiciliares.

Usina Eólica: instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial cinético dos ventos em energia elétrica.

Usina Hidrelétrica: instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica.

Usina Solar: instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial solar em energia elétrica.

Usina Termelétrica: instalações e equipamentos destinados à transformação da energia calorífica de combustíveis em energia elétrica

V

Várzea: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.

Vazão: volume de fluido que passa por unidade de tempo, através da seção transversal de um escoamento.

Vetor: ser vivo que veicula um agente infeccioso a um hospedeiro.

Z

Zona de Aeração: camada de solo na qual a água existente não está sob pressão hidrostática e cujos interstícios, em sua maioria, estão cheios de água.

Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Zona de Saturação: camada do solo, cujos interstícios estão permanentemente cheios de água sob pressão hidrostática. O mesmo que zona saturada.

Zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.

Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE): instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de organização do território, a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

 

 

 

Em construção.