Na Europa, empresas terão que comprovar respeito ao meio ambiente em suas cadeias de suprimento

A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) foi sancionada pelo Parlamento Europeu na última quarta-feira.

Uma nova diretiva de diligência prévia obriga grandes corporações da União Europeia ou que operem dentro do bloco a conduzir auditorias extensivas em suas operações para prevenir, mitigar e erradicar violações aos direitos humanos e ambientais ao longo de suas cadeias de suprimentos. As informações são do portal European Way.

A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) foi sancionada pelo Parlamento Europeu na quarta-feira, 24 de abril. Ela exige que empresas de todos os setores econômicos inspecionem suas cadeias de valor desde a extração de matérias-primas até a distribuição dos produtos finais.

As novas regras se aplicam a empresas europeias com mais de mil funcionários e receitas globais superiores a € 450 milhões. Empresas estrangeiras que excedam esse limite de receita dentro da UE também estarão sujeitas a esses requisitos.

Essas empresas deverão implementar monitoramento contínuo e adotar práticas recomendadas para identificar riscos em toda a cadeia de fornecimento, incluindo parceiros e fornecedores que, a princípio, não têm relações comerciais diretas com a Europa.

Empresas brasileiras

Dessa forma, empresas brasileiras que exportam para a Europa também estarão sujeitas à CS3D. Uma companhia que, por exemplo, comercialize produtos como a carne, terão de fiscalizar toda a cadeia de fornecimento, o que inclui os produtos adquiridos de ponta.

Cada um dos 27 países membros da UE deverá estabelecer legislação própria que cumpra com os requisitos mínimos da diretiva. Nos países onde já existem leis sobre sustentabilidade corporativa, como França e Alemanha, estas deverão ser ajustadas aos padrões europeus.

Prazo para implementação

Os Estados membros terão dois anos para implementar as leis necessárias. Posteriormente, a aplicação da CS3D será escalonada de 2027 a 2029, dependendo do tamanho da empresa. As maiores empresas, com mais de 5 mil funcionários e receitas superiores a 1,5 bilhão de euros, serão as primeiras a serem reguladas.

A implementação será supervisionada pela Comissão Europeia, que emitirá guias de recomendações e melhores práticas para facilitar a transição e o compartilhamento de informações.

As empresas terão que desenvolver um sistema para monitorar sua cadeia de suprimentos e os riscos associados.

A diretiva ainda precisa ser formalmente adotada e publicada no Diário Oficial da UE. Enquanto isso, as empresas devem avaliar sua situação atual em relação às exigências, identificar colaboradores para os esforços de diligência prévia, e definir os responsáveis internos para cumprir com a CS3D, conforme aconselhado pela consultoria EY.

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