4 princípios ambientais da ISO 26.000 para as empresas

Imagem: B S K/FreeImages

Você já ouviu falar na ISO 26.000? Trata-se de uma norma internacional de caráter voluntário estabelecida em 2010, cujo principal objetivo é estabelecer diretrizes para a prática da Responsabilidade Social nas organizações.

Segundo a ISO 26.000, a responsabilidade social se expressa pelo desejo e pelo propósito das organizações em incorporarem considerações socioambientais em seus processos decisórios e a responsabilizar-se pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente.

Isso implica um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, que esteja em conformidade com as leis aplicáveis e seja consistente com as normas internacionais de comportamento. Também implica que a responsabilidade social esteja integrada em toda a organização, seja praticada em suas relações e leve em conta os interesses das partes interessadas.

A norma fornece orientações para todos os tipos de organização, independente de seu porte ou localização, sobre:

  • conceitos, termos e definições referentes à responsabilidade social;
  • histórico, tendências e características da responsabilidade social;
  • princípios e práticas relativas à responsabilidade social;
  • os temas centrais e as questões referentes à responsabilidade social;
  • integração, implementação e promoção de comportamento socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas políticas e práticas dentro de sua esfera de influência;
  • identificação e engajamento de partes interessadas;
  • comunicação de compromissos, desempenho e outras informações referentes a responsabilidade social.

Impactos ambientais

As decisões e atividades das organizações invariavelmente têm um impacto no meio ambiente, independentemente de onde elas estejam localizadas. Esses impactos podem estar associados ao uso de recursos por parte da organização, à localização de suas atividades, à geração de poluição e resíduos e aos impactos de suas atividades, produtos e serviços nos habitats naturais.

Para reduzir esses impactos ambientais, convém que a organização adote uma abordagem integrada, que leve em consideração as implicações – econômicas, sociais, na saúde e no meio ambiente – de suas decisões e atividades, direta e indiretamente.

Convém que uma organização respeite e promova os seguintes princípios ambientais:

  1. Responsabilidade ambiental: Além da obediência a leis e regulamentos, convém que uma organização assuma responsabilidade pelos impactos ambientais causados por suas atividades em áreas rurais ou urbanas e no meio ambiente como um todo. Convém que, em reconhecimento aos limites ecológicos, a organização atue visando à melhoria de seu próprio desempenho, assim como desempenho de quem está dentro de sua esfera da influência;
  2. Princípio da precaução: Extraído da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e subsequentes declarações e acordos, que desenvolvem o conceito de que, onde houver ameaças de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente ou à saúde humana, convém que a falta de certeza científica absoluta não seja usada como razão para postergar medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental ou danos à saúde humana. Ao considerar a relação custo-benefício de uma medida, convém que a organização considere os custos e benefícios em longo prazo dessa medida, e não somente os custos econômicos de curto prazo para a organização;
  3. Gestão de risco ambiental: Convém que uma organização implemente programas usando uma perspectiva baseada em riscos e na sustentabilidade, para avaliar, evitar, reduzir e mitigar riscos e impactos ambientais de suas atividades. Convém que a organização desenvolva e implemente atividades de conscientização e procedimentos de resposta a emergências para reduzir e mitigar impactos ambientais na saúde e na segurança, causados por acidentes, e para divulgar informações sobre incidentes ambientais às autoridades competentes e às comunidades locais;
  4. Poluidor-pagador: Convém que a organização arque com os custos da poluição causada por suas atividades de acordo com a extensão do impacto ambiental na sociedade e a ação corretiva exigida, ou na medida em que a poluição ultrapassa um nível aceitável. Convém que a organização se esforce para internalizar o custo da poluição e quantificar os benefícios econômicos e ambientais de prevenir a poluição em vez de mitigar seus impactos com base no princípio do “poluidor-pagador”. A organização pode escolher cooperar com outros no desenvolvimento de instrumentos econômicos, como fundos de contingência para arcar com os custos de incidentes ambientais de vulto.

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