
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na sexta-feira, 29 de maio, a Resolução nº 244, que flexibiliza as regras de divulgação de informações de sustentabilidade e mudanças climáticas pelas companhias abertas. A norma alterou a Resolução CVM nº 193, revogando a obrigatoriedade futura de adoção dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 e estabelecendo um modelo baseado na adesão voluntária, acompanhado de requisitos de transparência.
Apesar da percepção de flexibilização gerada pela nova resolução, a análise do Climate Finance Hub Brasil, publicada em nota técnica na terça-feira, 2 de junho, destaca que “a alteração não revogou nem suspendeu o trilho prudencial editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB) para instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB”.
Mais do que uma discussão sobre ser favorável ou contrário aos padrões IFRS S1 e IFRS S2, o processo evidencia os desafios associados à implementação de novas exigências regulatórias em um contexto de transformação dos mercados.
Qualidade das informações
“A discussão sobre os prazos de implementação deve considerar tanto a importância da padronização das informações quanto a capacidade das empresas de se prepararem para esse processo. A construção de um ambiente com maior confiabilidade trazida pela asseguração razoável e transparência é um movimento relevante para o mercado, e o movimento de padrões de relato de accountability apoiarão uma adoção mais consistente dos requisitos, preservando o objetivo de ampliar a qualidade das informações disponíveis para investidores e demais públicos de interesse”, explica Linda Murasawa, especialista do setor financeiro do Climate Finance Hub Brasil.
As instituições enquadradas nos normativos do CMN e do BCB seguem obrigadas a elaborar e divulgar relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme os padrões definidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), em alinhamento com os padrões internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board), observando o cronograma regulatório vigente.
A alteração promovida pela CVM tornou voluntário, por ora, o regime de divulgação CBPS/ISSB para companhias abertas sob sua supervisão. No entanto, para o setor financeiro, a flexibilização não deve ser interpretada como cancelamento da agenda prudencial. Para as instituições financeiras enquadradas, o tema permanece regulatório, com cronograma de implementação, adoção dos padrões técnicos CBPS/ISSB e exigências de asseguração razoável nos períodos previstos pela regulação.
Normas brasileiras
Os CBPS 01 e 02 são as normas brasileiras que alinham o mercado aos padrões internacionais de divulgação de informações sobre sustentabilidade e clima. O CBPS 01, equivalente ao IFRS S1, estabelece os requisitos gerais de reporte, enquanto o CBPS 02, equivalente ao IFRS S2, trata especificamente dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas.
A alteração não desmobiliza o conjunto de regras prudenciais emitidas pelo CMN e pelo BCB para integração dos riscos e oportunidades climáticas e de sustentabilidade à regulação financeira. A flexibilização modifica o regime regulatório aplicável às companhias abertas no âmbito da CVM, mas não elimina a relevância financeira desses temas para instituições financeiras, investidores, reguladores e empresas.
Manutenção dos programas
Investidores, instituições financeiras, reguladores e empresas continuam demandando informações consistentes para compreender impactos, avaliar estratégias, precificar riscos e identificar oportunidades associadas à transição para uma economia de baixo carbono. Dessa forma, o Climate Finance Hub Brasil recomenda que instituições sujeitas aos cronogramas S1/S2, companhias abertas financeiras e instituições que publicam demonstrações financeiras consolidadas em padrão internacional mantenham, sem redução de ritmo, seus programas de adaptação aos padrões internacionais.
“Se sua instituição é líder S1/S2, companhia aberta financeira ou divulga demonstrações financeiras consolidadas em padrão internacional, trate CBPS 01 e CBPS 02 como agenda regulatória ativa”, recomenda o Climate Finance Hub Brasil.
A nota técnica pode ser consultada no site da organização. O documento tem como objetivo apoiar a tomada de decisão da alta liderança do setor financeiro e deve ser lido em conjunto com a íntegra dos normativos CMN e BCB vigentes na data-base de avaliação.
Desafio para as práticas de governança corporativa
Para Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos, o reporte de informações de sustentabilidade deixou de ser apenas uma tendência e se tornou uma ferramenta fundamental para a gestão responsável dos negócios.
“Medidas que reduzam os incentivos à transparência podem representar um desafio para a evolução das práticas de governança corporativa no país. O Brasil tem a oportunidade de fortalecer sua competitividade e atratividade para investidores por meio de padrões cada vez mais robustos de divulgação de informações socioambientais e climáticas.”






