Saiba como destinar os valores do IR para causas socioambientais

O especialista em finanças pessoais, João Victorino, explica que é possível destinar parte do Imposto de Renda para ações socioambientais
O especialista em finanças pessoais, João Victorino, explica que é possível destinar parte do Imposto de Renda para ações socioambientais/Foto: Shane Rounce/Unsplash

Muitas pessoas precisam realizar, anualmente, a declaração do imposto de renda, para atualizar uma série de informações sobre suas vidas financeiras. O processo é cada vez mais digital e automático, e já está incorporado na rotina de milhões de brasileiros.

Em linhas gerais, nós pagamos o tributo e as entidades do poder executivo fazem uso desses recursos para compor o caixa do governo, em um lugar chamado Tesouro.

“Essa situação tem mudado, com a possibilidade de decidirmos direcionar parte do imposto diretamente para alguns segmentos da sociedade. Assim, o valor é reservado e enviado para essas instituições”, explica o especialista em finanças pessoais,  João Victorino.

Todas as pessoas que preenchem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, tanto as que precisarão pagar o imposto; as que terão direito à restituição e até empresas que declaram pelo regime de lucro real, podem direcionar parte do valor para as causas socioambientais.

Pessoas físicas podem doar até 6% do valor do imposto devido para fundos municipais, estaduais e federais de apoio a projetos e causas sociais. Já pessoas jurídicas (empresas) podem doar até 1% do IR devido para fundos da infância ou da pessoa idosa e usar incentivos fiscais para fazer doações a projetos culturais.

As instituições sociais que podem receber o valor doado são: Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Fundos do Idoso; Fundo de Incentivo à Cultura; Incentivo à atividade Audiovisual; Fundos de Incentivo ao esporte e paradesporte. As indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas.

“Não podemos esquecer que somente instituições devidamente registradas, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo para receber as doações dos contribuintes estarão aptas a figurar neste tipo de transação”, explica o especialista.

Confira, em dois passos, como destinar esse valor para as ações sociais:

  • A doação pode ser realizada no ano anterior à declaração (ano-calendário)
  • Neste caso, o saldo da doação pode ser abatido do valor de IR devido à Receita Federal no ano de declaração. Você deverá encontrar, no menu à esquerda do formulário de preenchimento, o campo chamado “doações efetuadas”.
  • A doação também pode ser realizada no ato da declaração do imposto (ano-exercício)
  • Para isso, é preciso encontrar, no formulário de declaração completa, o item “doação diretamente na declaração;
  • Ao optar por esta escolha, o programa vai lhe mostrar todos os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o envio do valor;
  • É permitido direcionar a doação para instituições de qualquer Estado, independentemente de onde você resida;
  • Você precisa informar o CNPJ da instituição para onde você destinou parcela de seus impostos.

Informar a instituição

O especialista João Victorino explica que no final, você vai precisar comunicar a instituição para a qual destinou os recursos, uma vez que a destinação do valor não ocorre de modo automático. “Para que tenha conhecimento da doação e, dessa forma, consiga ter acesso ao dinheiro, será preciso informar à instituição beneficente, por meio de e-mail ou ligação telefônica. Em seguida, você poderá enviar os comprovantes do pagamento da DARF da doação, para que, então, a instituição inicie os trâmites legais com a Receita Federal”, diz.

Assim, é possível ter um recibo da doação para o fundo que recebeu seu pagamento. “Com estas ações, haverá uma maior garantia de que o dinheiro doado realmente chegou à instituição que você ajudou”, finaliza.

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